CONVÊNIO ICMS 170/23
CONVÊNIO ICMS Nº 170, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no DOU de 23.10.23, pelo despacho 66/23.
Ratificação Nacional no DOU de 09.11.23, pelo Ato Declaratório 43/23.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os Estados de Alagoas e Paraíba ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinados ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco.
Cláusula segunda Os Estados de Alagoas e Paraíba ficam autorizados a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este convênio.
Cláusula terceira A legislação estadual disporá sobre as condições e limites do benefício fiscal previsto neste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.