CONVÊNIO ICMS 18/23
CONVÊNIO ICMS Nº 18, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Publicado no DOU de 14.04.23, pelo Despacho 16/23.
Ratificação Nacional no DOU de 04.05.23, pelo Ato Declaratório 15/23.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/21, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 12 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 183, de 6 de outubro de 2021, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.