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CONVÊNIO ICMS 93/23

Altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

CONVÊNIO ICMS N° 93, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOU de 08.08.23, pelo Despacho 45/23.

Ratificação Nacional no DOU de 25.08.23, pelo Ato Declaratório 31/23.

Altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item 1 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Princípio Ativo

Apresentação

NCM Medicamento

1

Risdiplam

0,75 mg/mL x 80 mL – pó para solução oral

3004.90.69

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação nacional.