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CONVÊNIO ICMS 53/23 - RETIFICAÇÃO

Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

Publicado no DOU de 26.04.2023

 

RETIFICAÇÃO

 

No Convênio ICMS nº 53, de 14 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 160:

a) no item 1 do inciso III da cláusula primeira, na coluna “Descrição”, onde se lê: “...CEST 17.005.00 e”; leia-se: “...CEST 17.005.00”;

b) no inciso I da cláusula terceira, onde se lê: “... do segundo subsequente ao da publicação...”; leia-se: “... do segundo mês subsequente ao da publicação...”.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA