CONVÊNIO ICMS 149/23
CONVÊNIO ICMS Nº 149, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 03.10.23., pelo despacho 54/23.
Ratificação Nacional no DOU de 20.10.23, pelo Ato Declaratório 40/23.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 77, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 77/19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Os Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe ficam autorizados a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - equivalente a até 100% (cem por cento) do valor destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.