PROTOCOLO ICMS 214/09
PROTOCOLO ICMS 214, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 29.12.09, pelo Despacho 699/09 .
Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescentado o item XXV à tabela do Anexo Único do Protocolo ICMS 96/09 , de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“XXV. SIDRA e SIMILARES
NACIONAL – Embalagem até 1000 mL
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL |
25.1 | Brindespuma Piagentini | de | R$ 5,17 |
25.2 | Chuva de Prata | de | R$ 5,72 |
25.3 | Festa de Prata | de | R$ 3,06 |
25.4 | Líder | de | R$ 3,24 |
25.5 | Pulmann | de | R$ 2,89 |
25.6 | Sidra Cereser Sabores | de | R$ 5,64 |
25.7 | Sidra Cereser Tradicional | de | R$ 5,24 |
25.8 | Sidra Natal | de | R$ 4,91 |
25.9 | Surpresa Piagentini | de | R$ 5,70 |
25.10 | Valenciana | de | R$ 4,82 |
25.11 | Outras sidras e similares | todas | R$ 7,96 por litro |
NACIONAL – Embalagem acima de 1000 mL
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL |
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25.12 | Chuva de Prata | de | R$ 19,38 |
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25.13 | Sidra Cereser Tradicional | de | R$ 17,20 |
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25.14 | Outras sidras e similares | todas | R$ 9,78 por litro | “ |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.