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2009_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 2009

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

230

Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. 

229

Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

228

Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

227

Altera o Protocolo ICMS 31/09, que  dispõe  sobre  a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

226

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

225

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 96/07, que dispõe sobre a concessão de regime especial a GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.

224

Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

223

Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

222

Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

221

Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

220

Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

219

Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

218

Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

217

Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

216

Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

215

Altera o Protocolo ICMS 97/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

214

Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

213

Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

212

Altera o Protocolo ICMS 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

211

Altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

210

Altera o Protocolo ICMS 91/09, que dispõe  sobre  a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

209

Altera o Protocolo ICMS 90/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

208

Altera o Protocolo ICMS 89/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

207

Altera o Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. 

206

Altera o Protocolo ICMS 85/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

205

Dispõe sobre a ação de cooperação fiscal entre os Estados de Alagoas e Sergipe.

204

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

203

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

202

Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

201

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 16/09, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

200

Dispõe sobe a adesão do Estado do   Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes.

199

Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

198

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

197

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

196

Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

195

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

194

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

193

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

192

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

191

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

190

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

189

 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

188

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

187

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

186

Altera o Protocolo ICMS 10/98, que dispõe sobre remessa de produto agrícola com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. 

185

Altera o Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo.

184

Altera o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

183

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do “Sistema e-Fisco”, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado de Sergipe.

182

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

181

Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadoria em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados de Alagoas e Bahia.

180

Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

179

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

178

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

177

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

176

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

175

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

174

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

173

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

172

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

171

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

170

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

169

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

168

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

167

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

166

Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

165

Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências.

164

Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

163

Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

162

Altera o Protocolo ICMS 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

161

Altera o Protocolo ICMS 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

160

Altera o Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. 

159

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

158

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras máquinas e outras ferramentas.

157

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

156

Altera o Protocolo ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

155

Altera o Protocolo ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de p apelaria.

154

Altera o Protocolo ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

153

Altera o Protocolo ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

152

Altera o Protocolo ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

151

Altera o Protocolo ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

150

Altera o Protocolo ICMS 77/08, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

149

Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz Virtual”, destinado ao processamento da autorização de uso de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos – CT-e.

148

Altera o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

147

Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de p apelaria.

146

Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

145

Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

144

Altera o Protocolo ICMS 37/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

143

Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

142

Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

141

Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

140

Altera o Protocolo ICMS 33/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

139

Altera o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

138

Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

137

Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

136

Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

135

Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária    nas operações com produtos alimentícios.

134

Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

133

Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

132

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

131

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

130

Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

129

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

128

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

127

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

126

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

125

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

124

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

123

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

122

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

121

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

120

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

119

Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências.

118

Revoga o Protocolo ICMS 18/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.

117

Dispõe sobre controle eletrônico nas operações de circulação de mercadorias   entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, e dá outras providências.

116

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins. 

115

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Roraima e Sergipe ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

114

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao PT 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

113

Altera o Protocolo ICMS 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

112

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica   (NF-e) para os setores que especifica.

111

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Santa Catarina, de cópia do “Sistema Integrado de Gestão     Fiscal - SIGEF”, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado pelo Estado do Espírito Santo.

110

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

109

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

108

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

107

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

106

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

105

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

104

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

103

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica   (NF-e) para os setores que especifica.

102

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

101

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. 

100

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

099

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos  promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas a estabelecimentos localizados no Estado da Bahia.

098

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

097

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

096

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

095

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

094

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

093

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

092

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

091

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

090

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

089

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

088

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

087

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

086

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

085

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

084

Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

083

Altera o Protocolo ICMS 08/09, que altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

082

Altera o Protocolo ICMS 07/09, que altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

081

Altera o Protocolo ICMS 06/09, que altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

080

Altera o Protocolo ICMS 05/09, que altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

079

Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

078

Altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

077

Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

076

Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

075

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual - PFI.

074

Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 27/06, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital.

073

Altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

072

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009, que trata da substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.

071

Altera o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

070

Altera o Protocolo ICMS 102/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

069

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia dosoftware denominado “Programa de Saúde Ocupacional - PSO”, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.

068

Dispõe sobre a autorização, pelo Estado da PARAÍBA, para uso, reprodução e adaptação do programa denominado “ATF”.

067

Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Sergipe.

066

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

065

Altera o Protocolo ICMS 25/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

064

Altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

063

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal do Protocolo 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.

062

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

061

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

060

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

059

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

058

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

057

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

056

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

055

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. 

054

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

053

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

052

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

051

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

050

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

049

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

048

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

047

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

046

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

045

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

044

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

043

Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

042

Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

041

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica   (NF-e) para os setores que especifica.

040

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

039

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

038

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

037

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

036

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

035

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

034

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. 

033

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

032

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

031

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

030

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

029

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

028

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

027

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

026

Dispõe sobre a substituição tributária em relação à diferença de preço, se houver, depois da remessa, nas operações interestaduais com gado em pé para abate.

025

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

024

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

023

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de importação por conta e ordem de terceiros e de importação por encomenda, e dá outras providências.

022

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

021

Altera o Protocolo ICMS 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

020

Altera o Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

019

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do “Sistema e-Fisco”, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.

018

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.

017

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

016

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

015

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 17/04, de 02.04.04, que Estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

014

Altera o Protocolo ICMS 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.

013

Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito, de débito, ou similar, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

012

Altera o Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

011

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 18/04, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.

010

Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Sergipe.

009

Dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF;

008

Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

007

Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

006

Altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

005

Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

004

Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

003

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

002

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

001

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.