2009_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 2009
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 96/07, que dispõe sobre a concessão de regime especial a GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas. |
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Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
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Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
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Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Altera o Protocolo ICMS 97/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
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Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Altera o Protocolo ICMS 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Altera o Protocolo ICMS 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Altera o Protocolo ICMS 90/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
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Altera o Protocolo ICMS 89/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Altera o Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Altera o Protocolo ICMS 85/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Dispõe sobre a ação de cooperação fiscal entre os Estados de Alagoas e Sergipe. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto. |
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Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 16/09, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. |
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Dispõe sobe a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes. |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios |
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Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. |
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Altera o Protocolo ICMS 10/98, que dispõe sobre remessa de produto agrícola com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. |
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Altera o Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo. |
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Altera o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste. |
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Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do “Sistema e-Fisco”, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado de Sergipe. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
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Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadoria em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados de Alagoas e Bahia. |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
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Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências. |
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Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
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Altera o Protocolo ICMS 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Altera o Protocolo ICMS 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Altera o Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras máquinas e outras ferramentas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
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Altera o Protocolo ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Altera o Protocolo ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de p apelaria. |
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Altera o Protocolo ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Altera o Protocolo ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Altera o Protocolo ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Altera o Protocolo ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Altera o Protocolo ICMS 77/08, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz Virtual”, destinado ao processamento da autorização de uso de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos – CT-e. |
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Altera o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow. |
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Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de p apelaria. |
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Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
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Altera o Protocolo ICMS 37/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. |
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Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Altera o Protocolo ICMS 33/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
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Altera o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências. |
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Revoga o Protocolo ICMS 18/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas. |
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Dispõe sobre controle eletrônico nas operações de circulação de mercadorias entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Roraima e Sergipe ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao PT 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. |
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Altera o Protocolo ICMS 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. |
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Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. |
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Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Santa Catarina, de cópia do “Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGEF”, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado pelo Estado do Espírito Santo. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. |
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Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. |
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Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas a estabelecimentos localizados no Estado da Bahia. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto. |
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Altera o Protocolo ICMS 08/09, que altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Altera o Protocolo ICMS 07/09, que altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
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Altera o Protocolo ICMS 06/09, que altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
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Altera o Protocolo ICMS 05/09, que altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
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Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
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Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
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Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
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Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual - PFI. |
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Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 27/06, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital. |
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Altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009, que trata da substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas. |
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Altera o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow. |
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Altera o Protocolo ICMS 102/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow. |
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Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia dosoftware denominado “Programa de Saúde Ocupacional - PSO”, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas. |
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Dispõe sobre a autorização, pelo Estado da PARAÍBA, para uso, reprodução e adaptação do programa denominado “ATF”. |
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Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Sergipe. |
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Dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. |
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Altera o Protocolo ICMS 25/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. |
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Altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. |
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Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal do Protocolo 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. |
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Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. |
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Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária em relação à diferença de preço, se houver, depois da remessa, nas operações interestaduais com gado em pé para abate. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de importação por conta e ordem de terceiros e de importação por encomenda, e dá outras providências. |
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Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. |
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Altera o Protocolo ICMS 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Altera o Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do “Sistema e-Fisco”, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins. |
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Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 17/04, de 02.04.04, que Estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica. |
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Altera o Protocolo ICMS 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações. |
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Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito, de débito, ou similar, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS. |
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Altera o Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 18/04, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis. |
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Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Sergipe. |
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Dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF; |
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Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
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Altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
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Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
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Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. |