PROTOCOLO ICMS 116/09
PROTOCOLO ICMS 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Publicado no DOU de 09.10.09, pelo Despacho 391/09.
Alterado pelo Prot. ICMS 54/21, efeitos a partir de 01.02.22, denunciado pelo ES, a partir de 01.02.22, conforme Despacho 6/22.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Nova Redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 54/21, efeitos a partir de 01.02.22.
Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 04 de abril de 2008, ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo.
Redação original, efeitos até 31.01.22.
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, exceto nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.