PROTOCOLO ICMS 221/09
PROTOCOLO ICMS 221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 30.12.09, pelo Despacho 701/09 .
Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica excluída do Anexo Único do Protocolo ICMS 159/09 a seguinte mercadoria:
“(...)
8421.21.00 8421.29.90 | Aparelhos para filtrar ou depurar água | 47,21 |
(...)”
Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 159/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água | 34,19 |
8421.29.90 | Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos | 47,21 |
8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro | 56,89 |
(...)”
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.