PROTOCOLO ICMS 100/09
PROTOCOLO ICMS 100, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 (*)
· Publicado no DOU de 15.09.09, pelo Despacho 321/09.
· Republicado no DOU de 17.09.09, pelo Despacho 321/09 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam o Estado do Rio Grande do Norte e o Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66/09 , de 03 de julho de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 15.9.2009, Seção 1, pág. 100, com incorreção no original.