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PROTOCOLO ICMS 219/09

PROTOCOLO ICMS 219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

·     Publicado no DOU de 30.12.09, pelo Despacho 701/09 .

Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 30/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

143,06

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

9404.90.00

Travesseiros e pillow

83,54

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I – ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;

II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.