PROTOCOLO ICMS 219/09
PROTOCOLO ICMS 219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 30.12.09, pelo Despacho 701/09 .
Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 30/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL | |
9404.10.00 | Suportes elásticos para cama | 143,06 | |
9404.2 | Colchões, inclusive box | 76,87 | |
9404.90.00 | Travesseiros e pillow | 83,54 |
”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.