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PROTOCOLO ICMS 76/09

PROTOCOLO ICMS 76, DE 3 DE JULHO DE 2009

 

·          Publicado no DOU de 15.07.09, pelo Despacho 189/09 .

·          Retificação no DOU de 05.10.09.

 

Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

 

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal , tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Ficam revigorados os §§ 1º e 2º da cláusula primeira do Protocolo ICM 16/85 , de 25 de julho de 1985, com as redações que se seguem:

 

“§ 1º O regime de que trata este Protocolo não se aplica:

I – às transferências de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa industrial, nem às operações entre contribuintes substitutos industriais;

II – às operações que destinem a mercadoria ao Estado de São Paulo;

III – às operações promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo que tenham como destinatário estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.

 

§ 2º Na hipótese do inciso I do parágrafo anterior, a substituição tributária caberá ao estabelecimento da empresa industrial ou ao contribuinte substituto destinatário que promover a saída de mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

 

 

RETIFICAÇÃO

(Publicada no DOU de 05.10.09)

 

No Protocolo ICMS 76 /09, de 3 de julho de 2009, publicado no DOU de 15 de julho de 2009, Seção 1, página 113, no preâmbulo, onde se lê : “...no artigo 9 da Lei Complementar n 87/96...”, leia-se : “...no art. 9º da Lei Complementar 87/96, ...”, e, onde se lê : “...(Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996) ...”, leia-se : “... (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) ...”.

 

M ANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA