CONVÊNIO ICMS 95/08
CONVÊNIO ICMS 95, DE 15 DE JULHO DE 2008
· Publicado no DOU de 16.07.08, pelo Despacho 51/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 04.08.08, pelo Ato Declaratório 10/08 .
Altera o Convênio ICMS 71/08, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 71/08 , de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Brasília, DF, 15 de julho de 2008.