CONVÊNIO ICMS 51/08
CONVÊNIO ICMS 51, DE 28 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 29.04.08, pelo Despacho 29/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 16.05.08, pelo Ato Declaratório 05/08 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 118 ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 28 de abril de 2008.