CONVÊNIO ICMS 26/08
CONVÊNIO ICMS 26, DE 4 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 30.04.08, pelo Ato Declaratório 03/08 .
Altera o Convênio ICMS 24/98, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em aquisições internas de mercadorias pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os incisos I e II da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/98 , de 26 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - 27 (vinte e sete) trens metroviários, conforme contrato nº 0080031000;
II - equipamentos ATC’s (controle automático de trem) dos 27 trens metroviários, conforme contrato nº 0007935000.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.