CONVÊNIO ICMS 80/08
CONVÊNIO ICMS 80, DE 4 DE JULHO DE 2008
· Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08 .
Acrescenta produtos às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o seguinte item à alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02 , de 15 de março de 2002:
“28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol - 2921.42.29”.
Cláusula segunda Fica acrescentado o seguinte item à alínea “a” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02 :
“8- Efavirenz -2933.99.99”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Palmas, TO, 4 de julho de 2008.