CONVÊNIO ICMS 37/08
CONVÊNIO ICMS 37, DE 4 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08 .
Altera o Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 6 ao Anexo do Convênio ICMS 04/99 , de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:
“6 - IFCO SYSTEMS DO BRASIL SERVIÇOS DE EMBALAGEM LTDA.
Avenida das Indústrias, 1333, fundos- Distrito Industrial -
CEP 13213-100- Jundiaí - São Paulo
Inscrição Estadual: 407.464.210.117, CNPJ: 09.166.344/0001
Cor dos “paletes” e “contentores”: verde
Marca Distintiva: “IFCO” ou “IFCO Systems”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.