CONVÊNIO ICMS 45/08
CONVÊNIO ICMS 45, DE 4 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08 .
Altera o Convênio ICMS 136/07, que incluiu o registro tipo 57 no Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 136/07 , de 14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.”.
Cláusula segunda Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 136/07 , com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput desta cláusula, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.