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CONVÊNIO ICMS 113/08

CONVÊNIO ICMS 113, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 01.10.08, pelo Despacho 75/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 20.10.08, pelo Ato Declaratório 12/08 .

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os seguintes itens 73 e 131 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as redações que se seguem:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

73

Rivastigmina

2933.49.90

Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml

Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura

Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura

Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura

Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura

Rivastigmina TTS 9 mg/5cm 2 - por sistema

Rivastigmina TTS 18 mg/10 cm 2 - por sistema

3003.90.79/ 3004.90.69

131

Etanercepte

3002.10.38

Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola)

Etanercepte 50 mg - injetável (por frasco/ampola)

3002.10.38

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 26 de setembro de 2008.