CONVÊNIO ICMS 113/08
CONVÊNIO ICMS 113, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 01.10.08, pelo Despacho 75/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 20.10.08, pelo Ato Declaratório 12/08 .
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os seguintes itens 73 e 131 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as redações que se seguem:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM |
73 | Rivastigmina | 2933.49.90 | Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina TTS 9 mg/5cm 2 - por sistema Rivastigmina TTS 18 mg/10 cm 2 - por sistema | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
131 | Etanercepte | 3002.10.38 | Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg - injetável (por frasco/ampola) | 3002.10.38 |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 26 de setembro de 2008.