CONVÊNIO ICMS 29/08
CONVÊNIO ICMS 29, DE 4 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 30.04.08, pelo Ato Declaratório 03/08 .
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e Sergipe e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 74/07 , de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.