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CONVÊNIO ICMS 10/08

CONVÊNIO ICMS 10, DE 4 DE ABRIL DE 2008

·          Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08 .

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008 , tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 60, 67, 75 e 87 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

60

BCP S/A

São Paulo - SP

PE, AL, PB, CE, RN e PI

67

BCP S/A

São Paulo - SP

RJ e ES (SMP)

75

GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA

 

Maringá - PR

SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, MG, BA, CE e PE (STFC Local, LDN e LDI)

87

BCP S/A

São Paulo - SP

BA, SE e MG

”.

Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 129 a 131, com a seguinte redação:

129

RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA.

Londrina - PR

Todo território nacional

(STFC)

130

TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA.

Belo Horizonte - MG

Área 31 e 37

Local, LDN e LDI

131

UNICEL DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Guarulhos - SP

Interior de SP

(SMP)

”.

Cláusula terceira Os atos praticados pela empresa citada no item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , no período de 24 de outubro de 2007 até a data do início da vigência deste convênio, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.