CONVÊNIO ICMS 16/08
CONVÊNIO ICMS 16, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08.
Ratificação Nacional DOU de 30.04.08, pelo Ato Declaratório 03/08.
Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09.
Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10.
Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12.
Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.
Autorizado RS a revogar este benefício a partir de 24.12.15, pelo Conv. ICMS 145/15
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a conceder redução da base de cálculo nas operações que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo autorizados a conceder redução da base de cálculo de até 33,33% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas dos seguintes produtos (e respectivas classificações NBM/SH):
I - escadas e tapetes rolantes - 8428.40;
II - partes de elevadores - 8431.31.
Parágrafo único. A redução de base de cálculo de que trata esta cláusula:
I - não poderá resultar em exigência de carga tributária inferior a doze por cento;
II - aplica-se, ainda, às operações interestaduais, cujo destinatário não seja contribuinte do imposto.
Cláusula segunda Ficam os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo autorizados a não exigir a anulação do crédito prevista nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.