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CONVÊNIO ICMS 78/08

CONVÊNIO ICMS 78, DE 4 DE JULHO DE 2008

·        Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08 .

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Piauí ao Convênio ICMS 33/08, que autoriza os Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS na importação de ração para larvas do camarão .

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Paraíba e Piauí incluídos nas disposições do Convênio ICMS 33/08 , de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Palmas, TO, 4 de julho de 2008.