Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2008 > CONVÊNIO ICMS 105/08

CONVÊNIO ICMS 105/08

CONVÊNIO ICMS 105, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 01.10.08, pelo Despacho 75/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 20.10.08, pelo Ato Declaratório 12/08 .   

Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE de remédios.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador , BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 6 ao 32 à cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91 , de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:

“6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose            3822.0090;

7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias      3822.0090;

8 - Solução 1 para Sickle cell        3822.0090;

9 - Solução 2 para Sickle cell        3822.0090;

10 - Solução 1 para beta thal         3822.0090;

11 - Solução 2 para beta thal         3822.0090;

12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash)       3402.1900;

13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement)            3204.9000;

14 - Posicionador de Amostra       9026.9090;

15 - Frasco de Diluição (vessel)     9027.9099;

16 - Ponteiras Descartáveis           9027.9099;

17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina       3002.1029;

18 - Reagente para a determinação do PSA           3002.1029;

19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU)             3002.1029;

20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)             3002.1029;

21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.1029;

22 - Reagente para determinação de Estradiol        3002.1029;

23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)     3002.1029;

24 - Reagente para determinação de Prolactina      3002.1029;

25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG)           3002.1029;

26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO)         3002.1029;

27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029;

28 - Reagente para determinação de Progesterona             3002.1029;

29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais         3002.1029;

30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal    3002.1029;

31 - Reagente para determinação de Biotinidase    3002.1029;

32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)        3002.1029.”.

Cláusula segunda Fica revogado o item 3 da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91 .

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 26 de setembro de 2008.