CONVÊNIO ICMS 105/08
CONVÊNIO ICMS 105, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 01.10.08, pelo Despacho 75/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 20.10.08, pelo Ato Declaratório 12/08 .
Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE de remédios.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador , BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 6 ao 32 à cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91 , de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:
“6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090;
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090;
8 - Solução 1 para Sickle cell 3822.0090;
9 - Solução 2 para Sickle cell 3822.0090;
10 - Solução 1 para beta thal 3822.0090;
11 - Solução 2 para beta thal 3822.0090;
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900;
13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000;
14 - Posicionador de Amostra 9026.9090;
15 - Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099;
16 - Ponteiras Descartáveis 9027.9099;
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029;
18 - Reagente para a determinação do PSA 3002.1029;
19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) 3002.1029;
20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029;
21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.1029;
22 - Reagente para determinação de Estradiol 3002.1029;
23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.1029;
24 - Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029;
25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029;
26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) 3002.1029;
27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029;
28 - Reagente para determinação de Progesterona 3002.1029;
29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.1029;
30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal 3002.1029;
31 - Reagente para determinação de Biotinidase 3002.1029;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029.”.
Cláusula segunda Fica revogado o item 3 da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91 .
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 26 de setembro de 2008.