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CONVÊNIO ICMS 65/08

CONVÊNIO ICMS 65, DE 4 DE JULHO DE 2008

·        Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08 .

Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica adiada para 1º de outubro de 2008, a inclusão do Estado do Paraná nas disposições do Convênio ICMS 76/94 , de 30 de junho de 1994.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

Palmas, TO, 4 de julho de 2008.