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CONVÊNIO ICMS 160/08

CONVÊNIO ICMS 160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 29.12.08, pelo Despacho 112/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 15.01.09, pelo Ato Declaratório 02/09 .

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 133/02, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o Convênio ICMS 133/02 , de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Brasília, DF, 23 de dezembro de 2008.