CONVÊNIO ICMS 85/08
CONVÊNIO ICMS 85, DE 4 DE JULHO DE 2008
· Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08 .
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogado o inciso VII da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2008.
Palmas, TO, 4 de julho de 2008.