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CONVÊNIO ICMS 85/08

CONVÊNIO ICMS 85, DE 4 DE JULHO DE 2008

·        Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08 .

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o inciso VII da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2008.

Palmas, TO, 4 de julho de 2008.