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CONVÊNIO ICMS 76/08

CONVÊNIO ICMS 76, DE 4 DE JULHO DE 2008

·        Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08 .

Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

A União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o crédito outorgado de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF 01/01 , de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Palmas, TO, 4 de julho de 2008.