CONVÊNIO ICMS 52/08
CONVÊNIO ICMS 52, DE 28 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 29.04.08, pelo Despacho 29/08 .
Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no ar t . 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula sétima do Convênio ICMS 20/00 , de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:
“V - a transmissão realizada por videoconferência.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Brasília, DF, 28 de abril de 2008.