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CONVÊNIO ICMS 52/08

CONVÊNIO ICMS 52, DE 28 DE ABRIL DE 2008

·          Publicado no DOU de 29.04.08, pelo Despacho 29/08 .

Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no ar t . 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula sétima do Convênio ICMS 20/00 , de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:

“V - a transmissão realizada por videoconferência.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Brasília, DF, 28 de abril de 2008.