CONVÊNIO ICMS 66/08
CONVÊNIO ICMS 66, DE 4 DE JULHO DE 2008
· Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08 .
· Alterado pelos Convs. ICMS 148/08 , 124/11 .
· Adesão de MT pelo Conv. ICMS 23/11 , efeitos a partir de 26.04.11.
· Autorizado MT a não exigir créditos tributários, no período de 01.01.10 a 26.04.11, pelo Conv. ICMS 23/11 .
Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins autorizado a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, incidente na aquisição interestadual, realizada por empresa concessionária ou subconcessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, de vagões classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a seguir indicados, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas:
I - vagão tanque e semelhante, 8606.10.00;
II - vagão coberto e fechado, 8606.91.00;
III - vagão aberto, com paredes fixas de altura superior a 60 cm, 8606.92.00.
Acrescido o inciso IV à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 124/11, efeitos a partir de 01.03.12.
IV - vagão de descarga automática, 8606.30.00;
Acrescido o inciso V à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 124/11, efeitos a partir de 01.03.12.
V - vagão plataforma, 8606.99.00.
Acrescido o parágrafo único à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 148/08, efeitos a partir de 29.12.08.
Parágrafo único. A isenção de ICMS prevista nesta cláusula aplica-se também à empresa responsável pela locação de vagões que serão utilizados na respectiva prestação de serviço de transporte.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Palmas, TO, 4 de julho de 2008.