CONVÊNIO ICMS 67/08
CONVÊNIO ICMS 67, DE 4 DE JULHO DE 2008
· Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08 .
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná às disposições do Convênio ICMS 30/08, que autoriza os Estados do Espirito Santo e Santa Catarina a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná as disposições constantes do Convênio ICMS 30/08 , de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Palmas, TO, 4 de julho de 2008.