CONVÊNIO ICMS 49/08
CONVÊNIO ICMS 49, DE 28 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 29.04.08, pelo Despacho 29/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 16.05.08, pelo Ato Declaratório 05/08 .
Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 118 ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão, em relação à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, do Paraná, em relação à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, e o de Roraima, em relação à Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, autorizados a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias, exceto energia elétrica, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da empresa.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de abril de 2008.