CONVÊNIO ICMS 158/08
CONVÊNIO ICMS 158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 19.12.08, pelo Despacho 106/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 07.01.09, pelo Ato Declaratório 01/09 .
Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula sétima do Convênio ICMS 03/07 , de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 2008.