CONVÊNIO ICMS 12/08
CONVÊNIO ICMS 12, DE 4 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 30.04.08, pelo Ato Declaratório 03/08 .
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 74/03, que autoriza os Estado do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/03 , de 10 de outubro de 2003.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.