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CONVÊNIO ICMS 12/08

CONVÊNIO ICMS 12, DE 4 DE ABRIL DE 2008

·          Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08 .

·          Ratificação Nacional DOU de 30.04.08, pelo Ato Declaratório 03/08 .

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 74/03, que autoriza os Estado do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/03 , de 10 de outubro de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.