CONVÊNIO ICMS 131/08
CONVÊNIO ICMS 131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 25.11.08, pelo Despacho 92/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 12.12.08, pelo Ato Declaratório 15/08 .
Prorroga por trinta dias os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogados por trinta dias os prazos indicados nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08 , de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Brasília, DF, 24 de novembro de 2008.