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CONVÊNIO ICMS 127/08

CONVÊNIO ICMS 127, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 24.10.08, pelo Despacho 80/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 12.11.08, pelo Ato Declaratório 14/08 .   

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 28/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica produzida no estado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições contidas no Convênio ICMS 28/04 , de 8 de abril de 2004.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de outubro de 2008.