CONVÊNIO ICMS 31/08
CONVÊNIO ICMS 31, DE 4 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 30.04.08, pelo Ato Declaratório 03/08 .
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder remissão do crédito tributário constante do Auto de Infração nº 02.000209473.61, correspondente à exigência do ICMS devido na importação, constituído contra a Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Industria - FUPAI.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.