CONVÊNIO ICMS 83/08
CONVÊNIO ICMS 83, DE 4 DE JULHO DE 2008
· Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08 .
Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03 , de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Palmas, TO, 4 de julho de 2008.