CONVÊNIO ICMS 90/08
CONVÊNIO ICMS 90, DE 4 DE JULHO DE 2008
· Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08 .
Prorroga o Convênio ICMS 55/06, que altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2009 as disposições contidas no Convê n i o ICMS 5 5 /06 , de 7 de julho de 2006, que altera o Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Palmas, TO, 4 de julho de 2008.