CONVÊNIO ICMS 63/08
CONVÊNIO ICMS 63, DE 4 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08.
Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08.
Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 97/10.
Revigorado até 31.12.13, pela cláusula primeira do Conv. ICMS 25/13.
Vide convalidação de procedimentos, período de 01.01.13 a 30.04.13, na cláusula segunda do Conv. ICMS 25/13.
Autorizado RJ a não exigir os créditos tributários na situação especificada, na cláusula terceira do Conv. ICMS 25/13.
Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 116/13.
Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.
Revigorado pela cláusula primeira do Conv. ICMS 13/18.
Alterado pelo Conv. ICMS 13/18.
Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 13/18, relativamente a não exigência de créditos tributários no período de 01.05.17 a 01.04.18
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 13/18, efeitos a partir de 01.04.18.
Cláusula primeira Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de saída interna promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ Base nº 40.358.848, de produtos manufaturados pela própria entidade, bem como aqueles recebidos em doação.
Redação original, efeitos até 31.03.18.
Cláusula primeira Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de saída interna promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ nº 40.358.848/0001-01, de produtos manufaturados pela própria entidade, bem como aqueles recebidos em doação.
Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2010.
Palmas, TO, 4 de julho de 2008.