DESPACHO 83/08
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 30 de outubro de 2008
· Publicado no DOU de 31.10.08.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA informa,para os fins do disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 25/08, sobre apublicação do Decreto nº 6.614/08, que regulamenta a Lei nº 8.256/91, que criaáreas de livro comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado deRoraima e dá outras providências.
Nº 83 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 25/08 , de 4de abril de 2008, torna público que a Superintendência da Zona Franca de Manaus- SUFRAMA, pelo Ofício nº 9422/GABIN.SUP, de 18.10.08, comunicou a estaSecretaria-Executiva do CONFAZ a publicação do Decreto nº 6.614, de 23 deoutubro de 2008, que trata da regulamentação da Lei nº 8.256, de 25 de novembrode 1991, a qual cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista eBonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências, e que os controlesoperacionais serão exercidos por aquela Superintendência, através de suaunidade administrativa instalada no Município de Boa Vista.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA