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CONVÊNIO ICMS 51/87

CONVÊNIO ICM 51/87

·    Publicação DOU de 10.12.87.

·    Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87 .

Revoga os Convênios ICM 10/76 e 48/76, que dispõem sobre a concessão de isenção para as saídas de aeronaves e de seus acessórios, peças e partes.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 8 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revogados os Convênios ICM 10/7 6 , de 18 de março de 1976, e ICM 48/7 6 , de 7 de dezembro de 1976.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 8 de dezembro de 1987.