CONVÊNIO ICMS 51/87
CONVÊNIO ICM 51/87
· Publicação DOU de 10.12.87.
· Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87 .
Revoga os Convênios ICM 10/76 e 48/76, que dispõem sobre a concessão de isenção para as saídas de aeronaves e de seus acessórios, peças e partes.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 8 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam revogados os Convênios ICM 10/7 6 , de 18 de março de 1976, e ICM 48/7 6 , de 7 de dezembro de 1976.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 8 de dezembro de 1987.