CONVÊNIO ICMS 15/87
CONVÊNIO ICM 15/87
Prorroga o prazo constante da Cláusula sexta do Convênio ICM 53/86, de 9 de dezembro de 1986, para as importações de leite em pó e "butter-oil".
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os dispositivos do Convênio ICM 53/86 , de 9 de dezembro de 1986, aplicáveis ao leite em pó e ao "butter-oil" são prorrogados até 31 de dezembro de 1987.Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1987.Brasília, DF, 30 de junho de 1987.