CONVÊNIO ICMS 72/87
CONVÊNIO ICM 72/87
Exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Goiânia, GO, no dia 8 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica excluído o Estado de Mato Grosso das disposições do Convênio ICM 23/81 , de 5 de novembro de 1981.Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Goiânia, GO, 8 de dezembro de 1987.