CONVÊNIO ICMS 46/87
CONVÊNIO ICM 46/87
Revoga o Convênio ICM 14/84, de 11 de setembro de 1984.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revogado o Convênio ICM 14/84 , de 11 de setembro de 1984.Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor no dia primeiro do mês subseqüente ao da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.