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CONVÊNIO ICMS 32/87

CONVÊNIO ICM 32/87

  • Publicação DOU de 20.08.87.
  • Ratificação Nacional DOU de 08.09.87, pelo Ato COTEPE/ICM
  • 04/87 .

  • Ver Conv. ICM 71/87, que concede crédito presumido sobre estoque.
  • Revoga o Convênio AE 07/70, o item VI da Cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, e a Cláusula oitava do III Convênio do Rio de Janeiro, de 19 de março de 1968.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam revogados:

    I - o Convênio AE 07/70 , de 14 de dezembro de 1970, respeitado o disposto no § 1º da cláusula sétima do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983;

    II - o item VI da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro , de 27 de fevereiro de 1967; e

    III - a cláusula oitava do III Convênio do Rio de Janeiro , de 19 de março de 1968.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.

    Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.