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CONVÊNIO ICMS 143/11

Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

CONVÊNIO ICMS 143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicado no DOU de 22.12.11, pelo Despacho 231/11 .

Ratificação Nacional no DOU de 10.01.12, pelo Ato Declaratório 2/12 .

Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169º reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.