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CONVÊNIO ICMS 44/11

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

CONVÊNIO ICMS 44, DE 12 DE MAIO DE 2011

Publicado no DOU de 13.05.11, pelo Despacho 84/11 .

Ratificação Nacional no DOU de 01.06.11, pelo Ato Declaratório 09/11 .

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira . Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 38/09 , de 3 de abril de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.