CONVÊNIO ICMS 33/11
CONVÊNIO ICMS 33, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11 .
Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11 .
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso XV à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.