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CONVÊNIO ICMS 124/11

Altera o Convênio ICMS 66/08, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Tocantins a concederem isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual de vagões.

CONVÊNIO ICMS 124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicado no DOU de 21.12.11, pelo Despacho 227/11 .

Ratificação Nacional no DOU de 09.01.12, pelo Ato Declaratório 1/12 .

Altera o Convênio ICMS 66/08, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Tocantins a concederem isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual de vagões.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convenio ICMS 66/08 , de 4 de julho de 2008, fica acrescida dos incisos IV e V, com a seguinte redação:

"IV - vagão de descarga automática, 8606.30.00;

  V - vagão plataforma, 8606.99.00.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.